TRT1 - 0101279-31.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e13e69 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 26/06/2025, documento de id 67ace86, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 1730660.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 67ace86 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TURBO 1000 LTDA - COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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08/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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05/07/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea31b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO em face de COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA e MERCADO TURBO 1000 LTDA.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.166,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$58.300,00, das quais isento.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO -
18/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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18/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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18/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO
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18/06/2025 08:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.166,00
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18/06/2025 08:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO
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17/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/06/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 16:59
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) COSTA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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04/11/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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04/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA CORDEIRO
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04/11/2024 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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