TRT1 - 0100631-04.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2deeec proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME -
31/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME
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31/07/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDENIR LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2e692ba) para Impugnação
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30/07/2025 08:33
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e1c4282) para Agravo de Petição
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30/07/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME em 29/07/2025
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29/07/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME
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15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR LOPES DA SILVA
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15/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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15/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100631-04.2025.5.01.0072 REQUERENTE: VALDENIR LOPES DA SILVA REQUERIDO: CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): VALDENIR LOPES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação de Id #id:2e692ba, pelo prazo de oito dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDENIR LOPES DA SILVA -
13/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR LOPES DA SILVA
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11/06/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR VILA POUCA LTDA - ME
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02/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/06/2025 08:51
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 08:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/05/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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