TRT1 - 0100455-66.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 11:00 EM MESA ()
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28/08/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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16/06/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 21:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100455-66.2023.5.01.0081 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JORGE ALCEBIADES DA SILVA NETO RECORRIDO: UNIDADE CATERING LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDc9e9e89 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus da sucumbência, julgando-se parcialmente o pedido formulado na presente reclamação trabalhista, sendo devidos honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, no percentual de 5%. A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então. Em atendimento ao art. 832, parágrafo terceiro, CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas acima deferidas que constem no art. 28, caput, sendo indenizatórias exclusivamente as constantes do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400, da SDI-1, ambas do C.
TST.
Arbitra-se novo valor à condenação em R$ 10.000,00, sendo as custas processuais de R$200,0 pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALCEBIADES DA SILVA NETO -
10/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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10/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALCEBIADES DA SILVA NETO
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05/06/2025 15:03
Conhecido o recurso de JORGE ALCEBIADES DA SILVA NETO - CPF: *52.***.*19-90 e provido em parte
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02/06/2025 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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26/03/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/03/2025 13:08
Retirado de pauta o processo
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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05/02/2025 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/09/2024 14:20
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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09/09/2024 13:37
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/09/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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