TRT1 - 0100037-83.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100037-83.2024.5.01.0020 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA RECORRIDO: MARLENE BISPO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARLENE BISPO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fae5ea2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela ré no ponto em que postula o reconhecimento da natureza indenizatória da indenização por danos morais e, sucessivamente, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade da autora quanto ao recolhimento de eventual tributo incidente; CONHECER do recurso nos demais aspectos e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença quanto ao fixado a respeito da impossibilidade de aplicação da Lei n. 13.467/2017 em relação às alterações prejudiciais ao trabalhador; a respeito da rejeitou da contradita da testemunha indicada pela autora, diante da ausência da isenção necessária para prestar depoimento como testemunha quanto aos fatos relativos ao tópico da justa causa; excluir a reversão da justa causa e as condenações ao pagamento de diferenças de verbas resilitórias, multa do art. 477 e retificação da data da baixa na CTPS; condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados segundo os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT em 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios prevista no § 4º do art. 791-A da CLT e a decisão do STF na ADI 5.766.
Novo valor de custas, de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ora arbitrado. O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento quanto à isenção de depor da testemunha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE BISPO DE SOUZA -
30/10/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BISPO DE SOUZA
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15/10/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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15/10/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/10/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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09/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/10/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLENE BISPO DE SOUZA em 18/09/2024
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18/09/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BISPO DE SOUZA
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04/09/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BISPO DE SOUZA
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26/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLENE BISPO DE SOUZA em 22/08/2024
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19/08/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BISPO DE SOUZA
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08/08/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/08/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE BISPO DE SOUZA
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08/08/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE BISPO DE SOUZA
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07/08/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/07/2024 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 07/02/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de MARLENE BISPO DE SOUZA em 31/01/2024
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01/02/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BISPO DE SOUZA
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23/01/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/01/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:30 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 18:31
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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