TRT1 - 0101990-43.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 15:55
Transitado em julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA em 15/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI em 07/07/2025
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01/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA
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26/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db10cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, declarando extinta a obrigação do consignante quanto à entrega ao empregado do TRCT juntado aos autos.
Custas no valor de R$ 10,64, pelo consignatário, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, de ofício, tendo em vista o valor do último salário contratual constante do TRCT juntado ao processo.
Tendo em vista os termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da consignante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida aos consignatários, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima mencionado.
Intimem-se as partes, sendo o consignatário por E-carta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, registrando-se que o patrono da consignante poderá, dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, 2ª parte. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI -
23/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI
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23/06/2025 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/06/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI
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23/06/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA
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23/06/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/06/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA em 16/05/2025
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29/04/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA
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15/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA em 27/02/2025
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04/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GABRIEL PAULINO GARCIA BARBOSA
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03/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/01/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA MULTISERVICOS EIRELI
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16/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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16/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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