TRT1 - 0101060-96.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
26/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE SANTOS
-
08/09/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 21:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101060-96.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LUCAS CAVALCANTE SANTOS RECLAMADO: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id ac50819, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.
Prazo de 8 dias.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac50819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS CAVALCANTE SANTOS em face de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta dos réus, julgar procedentes em parte, sendo o 2ª réu subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Saldo de salário de abril/2025, 09 dias;Férias proporcionais + 1/3 (01/12 avos);13° salário proporcional de 2025 (01/12 avos);FGTS + 40% de todo o período contratual; Multa do art. 477, §8°, CLT;Multa do art. 467, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Registro que os valores devidos a título de FGTS e multa rescisória deverão ser depositados diretamente na conta vinculada junto à CEF, como sedimentado no Tema Vinculante 68, C.TST, sendo vedado o pagamento diretamente à parte autora.
Considerando que incontroversa a dispensa imotivada da parte autora, fica autorizada a expedição de alvará à mesma para o saque do FGTS.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelos réus, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à presente decisão de R$ 8.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAVALCANTE SANTOS -
28/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
28/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE SANTOS
-
28/08/2025 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/08/2025 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS CAVALCANTE SANTOS
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28/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS CAVALCANTE SANTOS em 27/08/2025
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27/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 09:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 21:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c622e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Nada a deferir.
Mantenho na integralidade a decisão exarada, dado inexistir qualquer omissão, obscuridade, ou mesmo contradição, em especial por se tratar de simples procedimento, qual seja, a feitura das audiências na modalidade presencial.
Intime-se para ciência.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAVALCANTE SANTOS -
24/08/2025 16:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE SANTOS
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24/08/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS CAVALCANTE SANTOS
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24/08/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/07/2025
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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30/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS ATOrd 0101060-96.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LUCAS CAVALCANTE SANTOS RECLAMADO: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS CAVALCANTE SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 26/08/2025 09:30 horas Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras RUA DAS CASUARINAS, 595, salas 15 e 16, RESIDENCIAL PRAIA ANCORA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28899-440 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAVALCANTE SANTOS -
09/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
09/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
09/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAVALCANTE SANTOS
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09/06/2025 19:59
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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09/06/2025 19:59
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 13:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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07/06/2025 16:16
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 13:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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30/05/2025 13:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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