TRT1 - 0101139-75.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 21:09
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO
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27/09/2025 21:09
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN
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27/09/2025 21:09
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES
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24/09/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO
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12/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/09/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 15:21
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES em 11/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO em 10/09/2025
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01/09/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b06f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO em face de E.N.F MATERIAL DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA, ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN e GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta dos reclamados, e julgar parcialmente procedentes, sendo os réus solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de02/01/2024 a 05/02/2025;Diferenças salarias de acordo com o piso da categoria profissional, conforme fundamentação;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 33 dias;Férias simples + 1/3 (2024/2025), sendo indevidas estas em dobro por não ultrapassado o período concessivo;Férias proporcionais + 1/3 (02/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;13º salário integral de 2024;13º salário proporcional de 2025 (02/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS + 40% de todo o período contratual; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Autorizo que a Secretaria da Vara promova a anotação na CTPS da parte autora, sem identificação do servidor responsável pelo ato.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica autorizado também que a Secretaria da Vara expeça alvará ao reclamante para o saque do FGTS a ser depositado pelos reclamados, ficando ainda autorizada a expedição de ofício para fins de habilitação no seguro desemprego Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 900,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 45.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO -
27/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO
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27/08/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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27/08/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO
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27/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 21:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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25/08/2025 17:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES em 01/07/2025
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30/06/2025 10:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO em 18/06/2025
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11/06/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS ATOrd 0101139-75.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: GLEIDSON B.
B.
BRITO DECORACOES E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 26/08/2025 09:50 horas Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras RUA DAS CASUARINAS, 595, salas 15 e 16, RESIDENCIAL PRAIA ANCORA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28899-440 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO -
09/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES
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09/06/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON BEVACE BRESSAN BRITO
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09/06/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA DE FATIMA BEVACE BRESSAN
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09/06/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) GLEIDSON B. B. BRITO DECORACOES
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09/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS RIBEIRO DE CARVALHO
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09/06/2025 20:04
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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09/06/2025 20:04
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 13:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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08/06/2025 19:56
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 13:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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08/06/2025 19:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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