TST - 0011234-93.2015.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0b455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - MANPOWER STAFFING LTDA. -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22c5dc proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 4755e62 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - MANPOWER STAFFING LTDA. -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f91f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - MANPOWER STAFFING LTDA. -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4755e62 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada, já que concordados pelo autor no valor de R$ 168.319,55, atualizados, bem como convolo em penhora o depósito mencionado.
Crédito parcial garantido ao autor R$ 25.007,00.
Intimem-se as partes para ciência, sendo as devedoras solidárias para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
12/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 12.06.2025
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16/05/2025 07:00
Publicado acórdão em 16.05.2025.
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14/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/10/2024 07:00
Publicado despacho em 01.10.2024.
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30/09/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2024 23:42
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Contraminuta
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21/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/06/2024 23:31
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 07:00
Publicado despacho em 29.05.2024.
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28/05/2024 19:00
Conhecido o recurso de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. e não-provido
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14/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/05/2024 01:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2021 18:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 17:52
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2021 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2021 20:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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