TRT1 - 0010889-45.2013.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/09/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/09/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 14:44
Audiência de conciliação (execução) realizada (11/09/2025 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/09/2025
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29/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a7fe8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação, no dia 11/09/2025, às 13:30hs, intimando-se as partes para comparecimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
28/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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28/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) designada (11/09/2025 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6461f proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, cabe observar que, originalmente, a exceção de pré-executividade foi consagrada na jurisprudência e na doutrina, como um meio de defesa, por meio do qual o executado poderia suscitar algum vício, sem garantia do juízo, fundando-se em matéria de ordem pública.
Ocorre que, desde 2006, com a entrada em vigor do atual CPC, a partir da redação do artigo 803, seus incisos e seu parágrafo único, não se faz mais necessária a garantia do juízo para requerer a declaração de nulidades na execução, podendo o magistrado declarar de ofício a referida nulidade ou a requerimento da parte, independentemente de interposição de embargos à execução.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional, que só pode ser admitida quando a nulidade ou inexistência do título executivo é manifesta.
Tal instituto visa possibilitar a defesa de quem, evidentemente, não poderia estar sujeito à execução, sem que para isso fosse necessário aguardar todo o trâmite processual, ou sofrer constrição sobre seus bens, tendo ainda que arcar com os valores das custas judiciais.
Analisando a exceção de pré-executividade oposta pela executada, verifica-se que a excipiente argui a nulidade da execução, por não garantia do contraditório e da ampla defesa na liquidação do julgado; bem como por não ser o título executivo líquido, certo e exigível.
Subsidiariamente, pretende a extinção do feito em razão da alegada inexigibilidade do título executivo.
Acrescenta a parte excipiente ter comprovado nos autos o cumprimento das obrigações assumidas Sem razão.
Na verdade, a parte excipiente busca impugnar a apuração da multa, sem a devida garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT; além de discutir os termos do acordo por ela celebrado em 15/10/2014 (Id. ed3945b) e ratificado no acordo de 29/10/2018 (Id. b6232e4), em que quitou o valor devido pelo descumprimento até aquela data, mantendo-se as obrigações de fazer e não fazer constantes do acordo anteriormente homologado.
Registre-se quem, nos termos do acordo homologado em 15/10/2014, conforme ata de Id. ed3945b, além de pagar o valor de R$100.000,00, a título de reparação pelos danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores, a ora excipiente se comprometeu a cumprir as seguintes obrigações de fazer e não fazer: a) Exigir que os empregados anotem, de próprio punho, e assinem as respectivas papeletas de serviço externo considerando a integralidade do período em que permanecem à disposição do empregador, desde o momento em que se colocam à disposição da empresa até o momento em que concluem todas as atividades inerentes à sua função, incluindo o tempo em que aguardam o veículo, conferem eventuais avarias, dirigem até o ponto e/ou à garagem, prestam contas, dentre outros, vedada a adoção de qualquer conduta que atente contra a idoneidade dos referidos controles; b) Elaborar escala de trabalho que informe, previamente, o horário em que cada empregado deverá se apresentar para o trabalho, vedada a exigência de apresentação em horário anterior sem o correspondente registro; c) Elaborar relatório contendo as jornadas diárias de cada um dos empregados e incluir os valores correspondentes à integralidade das horas extraordinárias realizadas pelos seus empregados nos respectivos documentos salariais (folhas e comprovantes de pagamento), salvo compensação de jornada (por acordo individual) ou banco de horas (por norma coletiva); d) Abster-se de efetuar qualquer desconto no salário de seus empregados em decorrência da falta de ônibus disponível; e) Promover a guarda dos mapas de despachante (mapas de horário corrido), elaborados em ambos os pontos, que deverão conter, ao menos, as seguintes informações: número do veículo, matrículas do motorista e do cobrador (este último se houver), horário de chegada e horário de saída dos veículos (inclusive na troca de turnos).
Foi estipulado ainda que deverão ser contemplados no registro da jornada de trabalho o tempo correspondente aos períodos utilizados para a verificação das condições do veículo, deslocamento da garagem até o ponto final, deslocamento do ponto final até o local de prestação de contas/garagem e prestação de contas.
Facultou-se ainda que o registro desses períodos poderia ser feito com base em estimativas, inicialmente estabelecidas nos documentos de Id. 4640578 e 4640551, que poderiam ser revisadas ou revogadas, caso o MPT verificasse, a qualquer tempo, que se tornaram incompatíveis com os tempos efetivamente dispendidos com a prática de tais atos ou com condição mais vantajosa estabelecida em norma coletiva.
Ficou ainda consignado que a ora excipiente deveria guardar os documentos comprobatórios do cumprimento das referidas obrigações estabelecidas, pelo prazo mínimo de 5 anos.
Já os mapas de despachantes deveriam ser guardados por prazo não inferior a 1 ano da celebração do acordo.
Ressalte-se que foi cominada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao F.A.T. (Fundo de Amparo ao Trabalhador), exigível na hipótese de descumprimento das obrigações ou de não apresentação dos documentos hábeis à comprovação do seu cumprimento, se requisitados pelo MPT ou por Auditor-Fiscal do Trabalho, reajustável pelos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, a partir da celebração do acordo.
Nos autos verifica-se que a ora excipiente não vem comprovando a contento o cumprimento das obrigações por ela assumidas.
Nesse sentido, a ora excipiente, diante de pedido anterior de execução de multa no valor de R$8.520.000,00 por descumprimento das obrigações (b6232e4), celebrou em 29/10/2018 acordo com o MPT, conforme termo de Id. cf2a5db.
No referido acordo, ficou consignado que a quitação se restringia apenas à obrigação de pagar, mantendo-se em vigor, por prazo indeterminado, as obrigações de fazer e não fazer constantes do acordo homologado em 15/10/2014 (ata de Id. ed3945b).
O referido acordo foi homologado pelo Juízo em 30/10/2018, conforme decisão de Id. 63a48e5.
Posteriormente, ante a informação do MPT, demonstrada nos laudos periciais de Id. a754d4f de 05/10/2023 e Id. d702ae1 de 17/11/2023, que a executada/excipiente ainda não cumpriu integral e corretamente as obrigações assumidas, nos termos do acordo homologado.
Assim, não cabe, neste momento, discutir acerca dos termos do acordo, nem questionar as obrigações assumidas, que permanecem exigíveis e, como demonstrado nos laudos periciais do MPT (Id. a754d4f e Id. d702ae1), ainda não foram cumpridas integralmente.
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada.
Intimem-se as partes.
Constatado erro material na apuração da Contadoria, que não observou o termo inicial da multa, venham os autos conclusos para fixação de parâmetros.
Ficam advertidas as partes do não cabimento de agravo de petição da presente decisão, ante a sua natureza de decisão interlocutória, conforme entendimento pacífico do C.
TST e nos termos da Súmula 34 deste Regional e na forma do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula 214 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
26/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/08/2025 12:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TRANSURB S/A
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19/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/08/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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05/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/08/2025 20:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/07/2025 14:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103185-70.2021.5.01.0000)
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23/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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22/07/2025 14:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 1031857-02.0215.0.10.0000)
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22/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5db683 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a ordenar na tramitação do feito, tampouco a considerar quanto ao teor de #id:ec510b0, sendo a manifestação autoral de #id:8f3b119 bastante clara em seus termos.
Outrossim, também considerando-se a manifestação autoral de #id:8f3b119 e, ainda, o teor de #id:c323785, indefiro a remessa dos autos ao CEJUSC.
Aguarde-se a resposta da CAEX, quanto ao teor de #id:06d1c94 e a inclusão já determinada em #id:3760b76, em fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
10/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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10/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/10/2024 08:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010842-96.2015.5.01.0022)
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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04/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/10/2024 11:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/10/2024 15:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/10/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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09/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/10/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2024 12:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2024 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/02/2024 07:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010842-96.2015.5.01.0022)
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27/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/02/2024 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2024 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/02/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 13:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010842-96.2015.5.01.0022)
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06/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
05/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/02/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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30/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: de2ca8e) para Manifestação
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29/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/01/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/01/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/01/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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22/01/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/12/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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17/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/11/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
10/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/11/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
16/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/10/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
28/09/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/09/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
12/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/09/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 00:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
16/08/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
20/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/07/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/07/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2023 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2023 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/02/2023 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/02/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/02/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/01/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/01/2023 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2023 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/05/2021 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/05/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/04/2021 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2020 09:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/10/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/10/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/09/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/09/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/09/2020 17:50
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/09/2020 17:50
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/09/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/09/2020 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
14/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/09/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
22/07/2020 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/07/2020 15:31
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/07/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
12/03/2020 12:57
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/03/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
03/03/2020 15:25
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/03/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
20/02/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
17/02/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré)
-
13/02/2020 15:02
Audiência conciliação em execução realizada (13/02/2020 11:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
12/02/2020 09:36
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (13/02/2020 11:30:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 22:25
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/12/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 22:00
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/12/2019 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
14/11/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito judicial)
-
14/10/2019 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
13/09/2019 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
14/08/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
19/07/2019 10:39
Audiência conciliação em execução realizada (17/07/2019 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
17/06/2019 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
14/06/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito judicial)
-
11/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/06/2019 12:56
Audiência conciliação em execução redesignada (17/07/2019 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2019 08:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
07/06/2019 10:58
Audiência conciliação em execução designada (15/07/2019 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/06/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao MPT)
-
14/05/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial)
-
17/04/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito judicial)
-
15/03/2019 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de comprovante de depósito judicial)
-
15/02/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de pagamento)
-
31/01/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/01/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT requer prazo 90 dias)
-
22/01/2019 15:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/01/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/01/2019 16:35
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 76000,00)
-
18/01/2019 16:35
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 76000,00)
-
18/01/2019 16:33
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
18/01/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de depósito)
-
17/12/2018 09:45
Arquivados os autos definitivamente
-
17/12/2018 09:45
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 100000,00)
-
14/12/2018 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 11:42
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
31/10/2018 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
30/10/2018 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/10/2018 11:17
Iniciada a execução
-
30/10/2018 11:16
Iniciada a liquidação
-
11/10/2018 13:39
Audiência conciliação em execução realizada (11/10/2018 11:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2018 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
20/08/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 10:44
Audiência conciliação em execução designada (11/10/2018 11:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2018 01:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2018 23:59:59
-
18/07/2018 17:26
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
17/07/2018 01:11
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 16/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/07/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/07/2018 09:44
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
28/06/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2015 12:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/11/2015 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 13:02
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2015 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2015 12:52
Decorrido o prazo de Elaine dos Santos Pacheco em 29/10/2015 23:59:59
-
08/11/2015 12:51
Decorrido o prazo de VIVIANE ANANIAS BARREIRO em 29/10/2015 23:59:59
-
06/11/2015 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2015 15:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2015 15:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/11/2015 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 15:20
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/09/2015 18:28
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
29/09/2015 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 13:33
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/08/2015 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2015 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2015 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/08/2015 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2015 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 10:05
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2015 14:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 03/08/2015
-
08/08/2015 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2015 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 14:49
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/07/2015 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2015 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2015 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2015 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2015 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 16:18
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/07/2015 02:16
Decorrido o prazo de PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COP em 13/07/2015 23:59:59
-
14/07/2015 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2015 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2015 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2015 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/06/2015 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 12:52
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/06/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 10:40
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/06/2015 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2015 14:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
13/06/2015 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2015 14:48
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
13/06/2015 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2015 14:46
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
13/06/2015 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2015 14:45
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
13/06/2015 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2015 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/06/2015 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2015 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 11:01
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 12:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/05/2015 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 12:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/05/2015 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2015 10:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 10:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2015 13:26
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2015 02:14
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/05/2015
-
06/05/2015 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 02:14
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/05/2015
-
06/05/2015 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 14:46
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/04/2015 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2015 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2015 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2015 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2015 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2015 14:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
16/04/2015 00:00
Decorrido o prazo de Elaine dos Santos Pacheco em 15/04/2015 23:59:59
-
16/04/2015 00:00
Decorrido o prazo de VIVIANE ANANIAS BARREIRO em 15/04/2015 23:59:59
-
13/04/2015 00:53
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/04/2015
-
13/04/2015 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2015 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 15:46
Conclusos os autos para despacho
-
05/03/2015 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 18:03
Conclusos os autos para despacho
-
05/03/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/03/2015 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2015 10:11
Conclusos os autos para despacho
-
04/03/2015 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/03/2015 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/02/2015 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 16:16
Conclusos os autos para despacho
-
03/02/2015 00:01
Decorrido o prazo de Elaine dos Santos Pacheco em 02/02/2015 23:59:59
-
03/02/2015 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE ANANIAS BARREIRO em 02/02/2015 23:59:59
-
29/01/2015 10:37
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/01/2015
-
29/01/2015 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 18:34
Decorrido o prazo de Elaine dos Santos Pacheco em 26/01/2015 23:59:59
-
27/01/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 12:48
Conclusos os autos para despacho
-
27/01/2015 12:47
Efetuado o pagamento de Indenização para o FAT por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 50.000,00)
-
23/01/2015 19:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/01/2015
-
23/01/2015 19:16
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2015 14:59
Conclusos os autos para despacho
-
15/10/2014 17:39
Transitado em julgado em 15/10/2014
-
15/10/2014 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
15/10/2014 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COP
-
15/10/2014 17:07
Homologada a Transação
-
15/10/2014 17:07
Audiência inicial realizada (15/10/2014 14:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2014 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2014 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2014
-
13/08/2014 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2014 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2014 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/08/2014 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2014 13:51
Audiência inicial designada (15/10/2014 14:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2014 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 14:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/05/2014 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 14:56
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/03/2014 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 11:18
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/11/2013 14:31
Audiência inicial realizada (25/11/2013 11:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2013 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2013 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2013 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2013 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/09/2013 14:17
Audiência inicial designada (25/11/2013 11:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2013 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2013 15:27
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
16/09/2013 15:24
Concedida a Antecipação de tutela a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COP
-
16/09/2013 15:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
03/09/2013 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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