TRT1 - 0100340-73.2019.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/08/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA em 23/07/2025
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21/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c81e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Exclua-se a segunda ré. Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA -
09/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA
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09/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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07/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec5b9f proferida nos autos.
DECISÃO Determino o registro da decisão Id db0b8da, para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA -
16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA
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16/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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16/06/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA
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16/06/2025 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/06/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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15/06/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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15/06/2025 15:21
Transitado em julgado em 15/06/2025
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12/06/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2020 18:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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21/07/2020 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte requrendo exclusão da Dra. Juliana Viana Zakhm)
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04/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/06/2020
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24/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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24/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2020 18:53
Expedido(a) mandado a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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20/04/2020 18:51
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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18/04/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/02/2020 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2020 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2020 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2020 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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13/01/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/12/2019
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03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA em 02/12/2019
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02/12/2019 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO rte)
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23/11/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2019 09:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/10/2019 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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23/10/2019 10:30
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/10/2019
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07/10/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/09/2019 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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05/09/2019 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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05/09/2019 08:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA
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05/09/2019 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA
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08/08/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/08/2019 12:47
Audiência una realizada (08/08/2019 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2019 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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29/05/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte Juntada FGTS)
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09/05/2019 11:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/05/2019 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/04/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/04/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte)
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04/04/2019 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELLEN STEPHANIE BATISTA MOURA - CPF: *71.***.*50-66
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04/04/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2019 19:47
Audiência una designada (08/08/2019 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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