TRT1 - 0100247-64.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SABRINA REIS FERREIRA em 20/02/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20e3a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA REIS FERREIRA -
28/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS FERREIRA
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28/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/12/2024 17:40
Registrada a inclusão de dados de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2024 20:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/10/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 23:08
Expedido(a) edital a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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10/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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10/09/2024 12:50
Iniciada a execução
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10/09/2024 12:50
Transitado em julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:00
Expedido(a) edital a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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19/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/08/2024
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09/07/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de SABRINA REIS FERREIRA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105d61a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por SABRINA REIS FERREIRA, reclamante, em face de VERSUS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, reclamada:DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam do sócio Ygor Lira de Abreu na fase de conhecimento e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela autora em face da ré para condená-la a pagar as seguintes verbas:– Salários de dezembro de 2021 e janeiro de 2022 (s);- Saldo salarial de 11 dias de fevereiro de 2022 (s); -Aviso prévio indenizado de 30 dias (i);- Férias proporcionais (5\12 avos) , acrescidas de um terço (i);-Gratificação natalina proporcional de 2021 (3\12 avos-s);-Gratificação natalina proporcional de 2022 (2\12 avos-s)-Multa do art.477,§8º, da CLT (i), no importe de um salário;-FGTS +40%;-Multa do art.467, da CLT, no importe de 50% das verbas resilitórias supra, além da multa de 40% do FGTS. - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação.As verbas acima foram calculadas, tendo como base de cálculo o salário da autora no valor de R$1350,00.Considerando que a ré se encontra em local incerto e não sabido determino, por economia, que a baixa na CTPS da autora seja feita pela Secretaria, nos termos do art.39,§2º, da CLT, fazendo constar a data de 10.03.2022 (limite do pedido), após o trânsito em julgado da sentença.Sentença líquida, conforme planilha de Id 6c56270.O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que compreende juros e correção monetária.Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.Custas pela reclamada, no importe de R$336,20, calculadas sobre o valor da condenação de R$16.809,81.Intimem-se as partes.Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS FERREIRA
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24/06/2024 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,20
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24/06/2024 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA REIS FERREIRA
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24/06/2024 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA REIS FERREIRA
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28/05/2024 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/05/2024 23:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SABRINA REIS FERREIRA em 10/10/2023
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03/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS FERREIRA
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01/10/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/10/2023 06:42
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2023 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2023 19:43
Encerrada a conclusão
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22/09/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/09/2023 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 21:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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15/03/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS FERREIRA
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09/03/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2023 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) YGOR LIRA DE ABREU
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05/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/11/2022
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15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de OI SA em 14/11/2022
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26/09/2022 10:54
Expedido(a) ofício a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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26/09/2022 10:54
Expedido(a) ofício a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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26/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) OI SA
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26/09/2022 10:54
Expedido(a) ofício a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 20:29
Expedido(a) mandado a(o) YGOR LIRA DE ABREU
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24/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/06/2022
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de SABRINA REIS FERREIRA em 25/05/2022
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04/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS FERREIRA
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02/05/2022 16:10
Expedido(a) notificação a(o) VERSUS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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06/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/04/2022 14:23
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/03/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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