TRT1 - 0106131-10.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSALI SOUZA MAYRINK em 25/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf4e2a proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ROSALI SOUZA MAYRINK REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 641b278), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial e a retificação da autuação do presente processo, para que conste o escritório FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, como beneficiário dos honorários contratuais.
Informo a Vossa Excelência que constou no ofício precatório o destaque dos honorários Advocatícios contratuais para EDUARDO DIOGO SOC.
IND DE ADVOGADOS, CPF/CNPJ: 51.***.***/0001-20 Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora ROSALI SOUZA MAYRINK, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ante o pedido de retificação do beneficiário dos honorários contratuais constantes do ofício precatório, encaminhem-se a petição de id 641b278 e cópia do presente despacho à Vara do Trabalho de origem, para análise do juízo da execução, devendo ser comunicada à Secretaria de Precatórios a decisão proferida. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - R.S.M. -
12/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSALI SOUZA MAYRINK
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12/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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03/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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