TRT1 - 0100177-27.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 27/06/2025
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16/06/2025 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c075d00 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR, BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR, BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, eis que a questão debatida se enquadra no Tema 1389 do E.
STF, no qual há determinação do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1.532.603) de suspensão dos feitos nos quais se discute a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
A respeito, transcrevo trecho da fundamentação e do dispositivo: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ - 14/04/2025 - grifo original).
Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja julgamento definitivo do recurso extraordinário, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão.
Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido a este relator para elaboração do voto.
A preliminar de nulidade arguida pelo Ministério Público do Trabalho será examinada quando da apreciação meritória do recurso. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. -
11/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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11/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR
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11/06/2025 17:48
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/06/2025 17:47
Proferida decisão
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11/06/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/06/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 15:46
Determinada a requisição de informações
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19/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR em 05/05/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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22/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JAHIR
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22/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:47
Determinada a requisição de informações
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22/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/04/2025 19:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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14/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:54
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
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08/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/03/2025 09:02
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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