TRT1 - 0100191-31.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100191-31.2024.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: AMELIO ABRANTES RECORRIDO: CLAUDIO JOSE VIEIRA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO JOSE VIEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:c0b0f01): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo réu." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE VIEIRA -
18/11/2024 22:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 14/11/2024
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01/11/2024 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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29/10/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMELIO ABRANTES sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 25/10/2024
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24/10/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26104d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por CLÁUDIO JOSÉ VIEIRA em face de AMÉLIO ABRANTES e SELMA PINTO DE CASTRO, para: 1.1 Reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre as partes, sendo a admissão em 24/03/2023 e saída em 07/03/2024 (considerando a projeção do aviso prévio). 1.2 Condenar, exclusivamente, o 1º Reclamado a pagar à Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - saldo de salário do mês da rescisão (fevereiro/2024 - 06 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias - Lei 12.506/2011); - férias proporcionais + 1/3 (11/12); - 13º salário proporcional de 2023 (09/12); - 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - FGTS (por toda a contratualidade) e indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimo terceiro salário; - multa do art. 477, § 8º, CLT; 1.3 Condenar, exclusivamente, o 1º Reclamado a pagar ao advogado da Parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 1.4 Condenar o 1º Reclamado ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - proceder à anotação da CTPS da parte autora com data de admissão em 24/03/2023 e saída em 07/03/2024 (considerando a projeção do aviso prévio), na função de caseiro, com remuneração de R$1.600,00.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência do Réu.
Caso o Réu não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 1.5 Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, exclusivamente pelo 1º Reclamado, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE VIEIRA -
11/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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11/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
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11/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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11/10/2024 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/10/2024 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO JOSE VIEIRA
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11/10/2024 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO JOSE VIEIRA
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08/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 07/10/2024
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07/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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03/10/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/10/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:18
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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28/08/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 11:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 02/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 01/08/2024
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31/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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30/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/07/2024 09:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/07/2024 09:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMELIO ABRANTES em 29/07/2024
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 29/07/2024
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26/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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25/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
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25/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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25/07/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 11:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 22/07/2024
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20/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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19/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/08/2024 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2024 11:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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12/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100191-31.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE VIEIRA RECLAMADO: AMELIO ABRANTES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO JOSE VIEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 02/08/2024 10:50horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2024.LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 04/07/2024
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMELIO ABRANTES em 04/07/2024
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 04/07/2024
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02/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
-
02/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
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02/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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01/07/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cea2af proferido nos autos.
Tendo em vista a intermitência do PJE na data de hoje e para se evitar futura alegação de cerceio, retire-se o feito de pauta e inclua-se em data breve. Fica ciente o réu que não haverá novo adiamento pelo mesmo motivo. PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
-
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
-
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
-
25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2024 13:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 16:05
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/06/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMELIO ABRANTES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 18/06/2024
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16/06/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2024 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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07/06/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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07/06/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) AMELIO ABRANTES
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07/06/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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07/06/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) AMELIO ABRANTES
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07/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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06/06/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 13:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/05/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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15/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SELMA PINTO DE CASTRO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de AMELIO ABRANTES em 14/05/2024
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 13/05/2024
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04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SELMA PINTO DE CASTRO
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02/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AMELIO ABRANTES
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02/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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05/04/2024 11:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/04/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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18/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA em 12/03/2024
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05/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE VIEIRA
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01/03/2024 19:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de CLAUDIO JOSE VIEIRA
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29/02/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/02/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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