TRT1 - 0101067-60.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:01
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63767ea proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: e4b83a0 Interposição em: 18/06/2025 Data da Ciência: 11/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 33de134 Custas pela parte ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA AMPLA: Recurso de ID: 6ca6a93 Interposição em: 25/06/2025 Data da Ciência: 11/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 60c3e65 Depósito Recursal de ID: fc62f6f Custas no ID: não localizadas Recurso Ordinário da RECLAMADA VALTELINA DO BRASIL: Recurso de ID: 1cd93ea Interposição em: 24/06/2025 Data da Ciência: 11/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 415ae0e Depósito Recursal de ID: 9a384b9 Custas no ID: 19b01d0 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se a reclamada Ampla Energia e Serviços S.A. a comprovar o recolhimento das custas, em 05 dias, sob pena de não recebimento do Recurso. Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte autora, reclamada Valtelina do Brasil e reclamada Ampla. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1070e50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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