TRT1 - 0100695-41.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:54
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MANOEL LEOPOLDINO NETO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES COSTA COELHO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR em 26/08/2025
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13/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec29cf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR e CLÁUDIA ALVES COSTA COELHO.
Instado à manifestação, o Embargado manteve-se silente.
Eis o breve relatório.
Alegam os embargantes que, nos autos principais nº 0038300-48.2004.5.01.0063, foi penhorado o imóvel localizado na Rua das Azáleas nº. 370, BL 1, AP 504, CEP: 21.330-150 em Vila Valqueire – Rio de Janeiro – RJ.
Afirmam que adquiriram o bem em 17 de abril de 2002 através de promessa de compra e venda por escritura pública lavrada no 14º OFÍCIO DE NOTAS, LIVRO Nº.
SP 289, FOLHA Nº. 092, ATO Nº. 045,ainda não levada a registro no 8º RGI.
Analisando os autos principais, verifica-se que aplicada a prescrição intercorrente com o trânsito em julgado de sentença id 06e50aa com a extinção do feito com base no art. 487, inciso II do CPC.
Assim sendo, prejudicando presente incidente, razão pela qual julgo extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Transitado em julgado, considerando que já determinado nos autos principais o cumprimento de diligências necessárias ao arquivamento do feito, dentre essas, a retirada de indisponibilidade junto ao CNIB, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LEOPOLDINO NETO -
12/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LEOPOLDINO NETO
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12/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES COSTA COELHO
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12/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR
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12/08/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/08/2025 09:46
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL LEOPOLDINO NETO em 14/07/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES COSTA COELHO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR em 26/06/2025
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17/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100695-41.2025.5.01.0063 EMBARGANTE: AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR E OUTROS (1) EMBARGADO: MANOEL LEOPOLDINO NETO DESTINATÁRIO: MANOEL LEOPOLDINO NETO Fica V.
Sa. notificado para manifestação em 15 dias, bem como a juntada da respectiva procuração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LEOPOLDINO NETO -
16/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LEOPOLDINO NETO
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16/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES COSTA COELHO
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13/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MOREIRA COELHO JUNIOR
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13/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/06/2025 08:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 14:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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