TRT1 - 0100852-60.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0370ac0 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: LEANDRO MOREIRA BRANDÃO RECORRIDOS: GOLD 120 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, VIVIANE DE QUEIROZ PEREIRA, VIVIANE EVENTOS ARTÍSTICOS EIRELI DESPACHO Trata-se de petição da recorrida, apresentando substabelecimento sem reserva de poderes (ID c22ff23) e pretendendo a reserva de parte dos honorários sucumbenciais eventualmente arbitrados em favor do advogado substabelecente, além do cadastro do mesmo como terceiro interessado.
Analisados os elementos dos autos, verifica-se que o processo está sobrestado, por força de decisão do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, do Excelso Supremo Tribunal Federal, proferida no recurso extraordinário com agravo 1.532.603 Paraná, na data de 14.04.2025, determinando a suspensão da tramitação de todos os processos que tratem de questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Logo, tendo em vista a atual fase processual, indefiro, por ora, os requerimentos apresentados, que poderão ser reiterados no momento oportuno. Retifique-se a autuação, para constar, como patronos da ré, os advogados indicados nos substabelecimento apresentado (ID c22ff23). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - GOLD 120 PRODUCOES E EVENTOS LTDA -
04/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLD 120 PRODUCOES E EVENTOS LTDA
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04/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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03/09/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/09/2025 12:10
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/08/2025 15:17
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CESAR MARQUES CARVALHO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100852-60.2022.5.01.0017 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300583100000124519636?instancia=2 -
04/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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