TRT1 - 0100143-78.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:37
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA em 25/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
11/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
11/09/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/09/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/09/2024 09:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 140,77)
-
03/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA em 21/08/2024
-
16/08/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
07/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
07/08/2024 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
07/08/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2024 17:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.792,79)
-
18/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df40615 proferido nos autos.
Recebo a petição de Id 671ac82 como impugnação à sentença homologatória, devendo a ré ser intimada para manifestações, em 5 dias.Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias.Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.Registrem-se os valores no Pje.Tudo feito, venham para decisão da impugnação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
17/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
17/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 671ac82) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
-
11/07/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0348f7c proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 7a6a0f8, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/06/2024, observada a não incidência do imposto de renda sobre aqueles, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.926,60.Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
28/06/2024 15:30
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA em 08/04/2024
-
19/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
16/03/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE FREITAS DA SILVA
-
16/03/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/03/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação de Cálculos RioSaúde)
-
22/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
22/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/02/2024 18:41
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100727-15.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Lopes Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:12
Processo nº 0101164-57.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Pacheco Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 11:55
Processo nº 0100891-58.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Abreu Azevedo Praca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:30
Processo nº 0100747-09.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 16:01
Processo nº 0000544-34.2014.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2014 00:00