TRT1 - 0101099-79.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEX LOUZA LIMA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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08/09/2025 17:59
Homologada a liquidação
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08/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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12/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb5ce proferido nos autos.
Vistos etc. Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LOUZA LIMA -
06/08/2025 04:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 04:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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06/08/2025 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/07/2025 16:31
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 16:31
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX LOUZA LIMA em 01/07/2025
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465c56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, afasto a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX LOUZA LIMA para condenar UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no cumprimento das obrigações acima declinadas, nos termos da fundamentação supra, que integram esse dispositivo como se nele estivessem transcritos.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$15.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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13/06/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/06/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX LOUZA LIMA
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13/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX LOUZA LIMA
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29/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 12:06
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/04/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 12:41 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX LOUZA LIMA em 11/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEX LOUZA LIMA em 06/02/2025
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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30/01/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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29/01/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 12:41 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
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28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:04
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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28/01/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/02/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEX LOUZA LIMA em 26/09/2024
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18/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOUZA LIMA
-
17/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 08:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/09/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/09/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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