TRT1 - 0100896-57.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 10:05
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de 48.955.047 MATHEUS CONCEICAO DOS SANTOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA ALVES em 27/06/2025
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11/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df7a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MAURICIO FERREIRA ALVES e em face da reclamada MATHEUS CONCEIÇÃO DOS SANTOS; VIVA RIO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: 1) Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva. 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 562,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.121,50, cujo recolhimento é dispensado.
Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO FERREIRA ALVES -
10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) 48.955.047 MATHEUS CONCEICAO DOS SANTOS
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10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA ALVES
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10/06/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,43
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10/06/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO FERREIRA ALVES
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10/06/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO FERREIRA ALVES
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15/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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04/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) 48.955.047 MATHEUS CONCEICAO DOS SANTOS
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14/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA ALVES
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14/08/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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