TST - 0001454-05.2011.5.01.0025
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1e2f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP -
25/10/2021 19:32
Baixa Definitiva
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25/10/2021 19:32
Transitado em Julgado em 25.10.2021
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24/09/2021 07:00
Publicado despacho em 24.09.2021.
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23/09/2021 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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08/09/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:14
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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25/08/2021 21:34
Juntada de Petição de Embargos
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13/08/2021 07:00
Publicado acórdão em 13.08.2021.
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11/08/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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23/06/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.06.2021.
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25/05/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/05/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 09:33
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/04/2021 13:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/04/2021 07:00
Publicado despacho em 15.04.2021.
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14/04/2021 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2021 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 09:31
Distribuído por sorteio
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02/02/2021 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/10/2020 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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