TRT1 - 0101595-93.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:56
Transitado em julgado em 08/07/2024
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALTER CARVALHO MARINS em 05/08/2024
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09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 08/07/2024
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 26/06/2024
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26/06/2024 13:59
Expedido(a) alvará a(o) WALTER CARVALHO MARINS
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b01a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ausente qualquer prova em sentido contrário, julgo extinta a obrigação da ré, no tocante às verbas resilitórias e valores indicados no TRCT.A dúvida persiste no sentido de quem é o credor.Conforme dispõe o CPC:Art. 547.
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.Art. 548.
No caso do art. 547 :I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.Os valores serão liberados a quem apresentar certidão de dependente habilitado na Previdência Social indicando ser o beneficiário do valor, em quotas iguais. Quanto a eventual valor existente de FGTS, com a certidão PIS/PASEP com indicação do dependente, é possível solicitar o saque, em sede administrativa na CAIXA, independentemente de expedição de chave de conectividade pela ré ou alvará judicial.Custas de R$ 15,73, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada.Intimem-se.Após, ao arquivo com baixa.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/06/2024 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER CARVALHO MARINS
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25/06/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,73
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25/06/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/06/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 04/06/2024
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11/05/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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10/04/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) WALTER CARVALHO MARINS
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04/03/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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20/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/02/2024 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSS em 07/02/2024
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06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 05/02/2024
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30/01/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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11/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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11/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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