TRT1 - 0100941-97.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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08/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE FREITAS SANTOS
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18/07/2025 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2025 08:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/07/2025 14:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b143d proferido nos autos.
Notifique-se o autor para emendar a inicial, apresentando o rol de pedidos com indicação nominal de cada verba rescisória requerida na letra L e respectivo valor, assim como da multa dos artigos 467 e 477 da CLT individualmente, adequando o valor da causa à soma dos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE FREITAS SANTOS -
18/06/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE FREITAS SANTOS
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18/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/06/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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