TRT1 - 0100154-68.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 22/08/2025
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21/08/2025 21:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo pericial e fato superveniente)
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08/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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28/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 25/06/2025
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17/06/2025 21:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe03ba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Tendo em vista que a reclamada é uma Empresa Pública prestadora de serviço público exclusivamente, deve ser equiparada à Fazenda Pública.
Sendo assim, os honorários devem ser pagos via RPV.
Nomeio o(a) i. perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo Aceitando, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, via RPV, antecipadamente.
Após, depositado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o i.expert para dar início aos trabalhos periciais (os honorários serão liberados ao final da diligência).
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MARTINS DOS SANTOS -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/11/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 16:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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25/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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25/09/2024 09:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/10/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/09/2024 12:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/05/2024 03:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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22/04/2024 02:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2024 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/04/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/04/2024 12:53
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 12:53
Transitado em julgado em 08/03/2024
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16/04/2024 10:46
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2021 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2021 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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29/08/2021 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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27/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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26/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2021 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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26/08/2021 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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07/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 06/08/2021
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06/08/2021 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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03/08/2021 19:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/08/2021 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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27/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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23/07/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2021 20:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO MARTINS DOS SANTOS
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23/07/2021 20:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PABLO MARTINS DOS SANTOS
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23/07/2021 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/07/2021 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2021
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11/06/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RITO ORDINÁRIO FAZENDA)
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31/05/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 03/05/2021
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12/04/2021 21:21
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS (PABLO MARTINS DOS SANTOS))
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12/04/2021 21:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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10/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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12/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2021
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12/01/2021 20:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/01/2021 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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08/01/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 09/10/2020
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03/10/2020 21:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (DISPENSA DE AUDIÊNCIA) - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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01/10/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 09/07/2020
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05/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (JUNTADA DOCUMENTAÇÃO) - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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30/03/2020 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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30/03/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/03/2020 20:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/03/2020 20:47
Declarada a incompetência
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25/03/2020 20:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2020 20:46
Encerrada a conclusão
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22/03/2020 14:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/02/2020 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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