TRT1 - 0100154-68.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe03ba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Tendo em vista que a reclamada é uma Empresa Pública prestadora de serviço público exclusivamente, deve ser equiparada à Fazenda Pública.
Sendo assim, os honorários devem ser pagos via RPV.
Nomeio o(a) i. perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo Aceitando, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, via RPV, antecipadamente.
Após, depositado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o i.expert para dar início aos trabalhos periciais (os honorários serão liberados ao final da diligência).
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
16/04/2024 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2024 21:08
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2022 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
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17/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
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13/08/2022 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA - PABLO MARTINS DOS SANTOS)
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13/08/2022 10:44
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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04/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 03/08/2022
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04/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA em 03/08/2022
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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11/07/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA
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11/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2022
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04/06/2022 02:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/05/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2022 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2022 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/02/2022
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03/12/2021 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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02/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de PABLO MARTINS DOS SANTOS em 01/12/2021
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02/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA em 01/12/2021
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19/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/11/2021
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19/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/11/2021
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19/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARTINS DOS SANTOS
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18/11/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA
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18/11/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2021 15:29
Conhecido o recurso de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA - OAB: RJ0212836 e não provido
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12/11/2021 15:29
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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21/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2021
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20/10/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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19/10/2021 00:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (TST FIXOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL))
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18/10/2021 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2021 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/09/2021 17:02
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/09/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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