TRT1 - 0100896-93.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 10:03
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR em 04/09/2025
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22/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a87f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO.
Por não atendido o comando judicial, tampouco nada requerido no prazo concedido ao reclamante, aplica-se o previsto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ante a declaração de hipossuficiência de ID 0382e4f.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pelo autor, no valor de R$ 522,15, sobre R$ 26.107,55, dispensado do pagamento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o reclamante. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR -
21/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR
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21/08/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 522,15
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21/08/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR
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07/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR em 06/08/2025
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15/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR
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14/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR em 08/07/2025
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11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594e2e9 proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para anexar documento de identificação em 15 dias.
Vindo, inclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR -
10/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VIEIRA PINHEIRO JUNIOR
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10/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/06/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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