TRT1 - 0100264-62.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
-
09/09/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA VINCLER FELICIANO
-
09/09/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) ADALMI VINCLER FELICIANO
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c50f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Uma vez que não se logrou a satisfação da integralidade do crédito trabalhista, ADMITO a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME, como requerido pelo exequente sob Id af15fb9, para que a execução em curso atinja o patrimônio de seus sócios Adalmi Vincler Feliciano, CPF: *68.***.*08-49; Adriana Vincler Feliciano, CPF: *92.***.*29-98; Marcio Antonio Vincler Feliciano, CPF: *02.***.*26-28.
ATIVE-SE O INFOJUD para obtenção do endereço atualizado de Adalmi Vincler Feliciano, CPF: *68.***.*08-49; Adriana Vincler Feliciano, CPF: *92.***.*29-98; Marcio Antonio Vincler Feliciano, CPF: *02.***.*26-28.
Após, PROMOVA-SE A CITAÇÃO, por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, DE Adalmi Vincler Feliciano, CPF: *68.***.*08-49; Adriana Vincler Feliciano, CPF: *92.***.*29-98; Marcio Antonio Vincler Feliciano, CPF: *02.***.*26-28, para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho), observados os endereços obtidos na consulta ao INFOJUD.
Sendo negativo os mandados/ CP, cite-os por EDITAL.
DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQUENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA -
08/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaaebad proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a exequente para ciência da #id:49ea3c4 e requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA -
16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
16/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/06/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
03/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
07/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
03/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/09/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 28/11/2023
-
14/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
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10/11/2023 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
25/10/2023 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
19/10/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
19/10/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/10/2023 13:07
Desarquivados os autos
-
13/10/2021 08:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA em 08/10/2021
-
26/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 06:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
25/08/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 23/08/2021
-
05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA em 04/08/2021
-
28/07/2021 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
27/07/2021 11:33
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
27/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
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26/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/06/2021 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 12:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
-
08/06/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/05/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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09/10/2020 07:48
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/10/2020 08:33
Desarquivados os autos
-
02/10/2020 13:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/12/2019 08:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA em 10/12/2019
-
02/12/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/11/2019 09:08
Encerrada a conclusão
-
22/11/2019 08:18
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/08/2018 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/08/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 08:27
Iniciada a execução
-
03/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2017 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 156.00
-
19/08/2017 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCIARA DOS SANTOS PEREIRA
-
19/08/2017 16:20
Homologada a Transação
-
19/08/2017 16:20
Audiência una realizada (17/08/2017 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME em 26/06/2017 23:59:59
-
28/06/2017 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2017 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2017 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2017 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/05/2017 13:15
Audiência una realizada (15/05/2017 11:45 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 15:47
Audiência una redesignada (17/08/2017 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2017 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
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07/03/2017 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2017 13:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 09:59
Audiência una designada (15/05/2017 11:45 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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