TRT1 - 0100138-32.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS em 29/08/2025
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 22/07/2025
-
17/07/2025 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100138-32.2020.5.01.0224 RECLAMANTE: DIOGO MARTINS FLORIANO RECLAMADO: RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID b486b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Desta forma, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS, CPF: *48.***.*40-36.
Intimem-se as partes e os sócios da presente decisão.
Decorrido o prazo o prazo recursal, certifique-se o trânsito e proceda-se a citação para execução (art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento, fica autorizada a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face dos todos os executados, devendo caso necessários, proceder a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não há que se falar em custas por se tratar de mero incidente processual autuado em apartado não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA -
08/07/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS
-
08/07/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS FLORIANO em 04/07/2025
-
23/06/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b486b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Desta forma, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS, CPF: *48.***.*40-36. Intimem-se as partes e os sócios da presente decisão.
Decorrido o prazo o prazo recursal, certifique-se o trânsito e proceda-se a citação para execução (art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento, fica autorizada a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face dos todos os executados, devendo caso necessários, proceder a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não há que se falar em custas por se tratar de mero incidente processual autuado em apartado não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARTINS FLORIANO -
18/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
18/06/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO MARTINS FLORIANO
-
07/05/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS em 02/04/2025
-
17/03/2025 00:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE MATHEUS DOS SANTOS
-
18/02/2025 13:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/08/2024 11:37
Registrada a inclusão de dados de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
20/06/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
04/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS FLORIANO em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2023
-
10/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/06/2023 17:02
Iniciada a execução
-
07/06/2023 17:02
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 17:02
Expedido(a) edital a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/05/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/02/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
15/02/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS FLORIANO em 06/02/2023
-
14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
13/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
13/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/01/2023 09:49
Transitado em julgado em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 21/09/2022
-
31/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 15:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
31/08/2022 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 14:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS FLORIANO em 19/04/2022
-
04/04/2022 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 09:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
01/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
01/04/2022 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,62
-
01/04/2022 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO MARTINS FLORIANO
-
01/04/2022 13:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO MARTINS FLORIANO
-
12/01/2022 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 17/09/2021
-
27/08/2021 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2021 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/07/2021 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2021
-
21/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 06:57
Expedido(a) intimação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/07/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEÇA DE BLOQUEIO)
-
19/05/2021 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2020 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2020 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2020 11:41
Expedido(a) mandado a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
29/09/2020 11:41
Expedido(a) mandado a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
29/09/2020 11:41
Expedido(a) mandado a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
29/09/2020 11:41
Expedido(a) mandado a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
16/07/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS FLORIANO em 24/06/2020
-
20/05/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
16/05/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS FLORIANO
-
14/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/05/2020 15:49
Audiência una cancelada (03/06/2020 09:50:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2020 03:22
Expedido(a) notificação a(o) RPN EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
13/02/2020 15:52
Audiência una designada (03/06/2020 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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