TRT1 - 0100476-38.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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17/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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31/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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18/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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17/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1f54c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor do v. acórdão de ID c818c71 que alterou, em parte, a r. decisão de piso, intime-se a reclamada para que cumpra a determinação contida na r. sentença de ID 55baca3, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos o registro em folha de pagamento do adicional de insalubridade deferido bem como as anotações devidas nas CTPS dos trabalhadores, observando a multa já instituída na hipótese de descumprimento.
Devera, no mesmo prazo, apresentar seus cálculos de liquidação, que deverão seguir os seguintes parâmetros, sob pena de preclusão. 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 12:00
Transitado em julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2023 11:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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14/06/2023 11:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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30/05/2023 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2023 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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17/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/05/2023 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/04/2023
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04/04/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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22/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2023 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/03/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UITA CABRAL VELOSO BARRETO
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15/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA DA SILVA
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15/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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15/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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01/11/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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21/10/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/08/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 12/07/2022
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13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2022
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11/07/2022 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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03/07/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação ( Pet - juntada aditivo ata de assembleia -Enfermeiros)
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01/07/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2022
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23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/06/2022
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22/06/2022 13:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais - Sind enfermeiros x Hemolad - 0100476-38.2021.5.01.0008.pdf)
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22/06/2022 10:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Ré)
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14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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13/06/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2022 11:21
Encerrada a conclusão
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01/06/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/05/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 25/03/2022
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26/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
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23/03/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Hemolad)
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15/03/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet - provas a produzir -Enfermeiros -hemolad servicos de hemoterapia e hematologia ltda.pdf)
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11/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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10/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/03/2022 12:00
Encerrada a conclusão
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02/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2022
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12/01/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/12/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica SIND ENFERMEIROS x HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA MM 0100476-38.2021.5.01)
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02/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/10/2021 07:44
Encerrada a conclusão
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15/10/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 14/10/2021
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08/10/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar contestação juntada)
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21/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
-
20/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA em 08/09/2021
-
08/09/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Contestação e Documentos)
-
06/09/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/09/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de nova procuração)
-
31/08/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Requer a reabertura do prazo para defesa)
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31/08/2021 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar Habilitação)
-
23/08/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição fato novo.)
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02/08/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) HEMOLAD SERVICOS DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA
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13/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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