TRT1 - 0100001-35.2024.5.01.0022
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/09/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3569758 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para proceder à retificação na CTPS Digital do Reclamante, nos termos da sentença de Id 8946575, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, caso a Reclamada permaneça inerte, a parte autora deverá peticionar comprovando o descumprimento, para que a Secretaria adote as providências cabíveis, nos termos do artigo 39 da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDY DE LIMA DA SILVA -
04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
04/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/09/2025 09:22
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 09:21
Transitado em julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSIG MAIS LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDY DE LIMA DA SILVA em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8946575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes desde 25/01/2019 e para CONDENAR CONSIG MAIS LTDA. a pagar a SANDY DE LIMA DA SILVA os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, bem como ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação (retificação de CTPS), observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
Observe-se a incidência de juros, na forma da Lei n. 8.177/91, a partir do ajuizamento da presente ação, no importe de 1% ao mês, sob a forma simples.
Consoante jurisprudência consolidada na OJ 400 da SDI-1 do TST, os juros de mora possuem natureza indenizatória, de modo que não constituem base de cálculo para o imposto de renda.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de salários, diferenças salariais e 13º salário, sob pena de execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Custas processuais de R$ 500,00 sobre o valor de R$ 25.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pelo réu.
OFICIE-SE conforme determinado na fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDY DE LIMA DA SILVA -
15/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
15/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
15/08/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
15/08/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDY DE LIMA DA SILVA
-
15/08/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a SANDY DE LIMA DA SILVA
-
29/05/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 23:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/05/2025 13:15
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100001-35.2024.5.01.0022 : SANDY DE LIMA DA SILVA : CONSIG MAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): SANDY DE LIMA DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/05/2025 11:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDY DE LIMA DA SILVA -
27/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
27/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
27/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
27/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
17/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:05
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/10/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/09/2024 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDY DE LIMA DA SILVA em 17/07/2024
-
03/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b9de5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100001-35.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: SANDY DE LIMA DA SILVA RECLAMADO: CONSIG MAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): CONSIG MAIS LTDAPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/09/2024 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
21/06/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
03/06/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
09/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
06/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSIG MAIS LTDA
-
01/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
16/02/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE LIMA DA SILVA
-
31/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/01/2024 12:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
15/01/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/01/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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