TRT1 - 0100717-61.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302c707 proferido nos autos.
Em análise aos autos, verifico que o caso envolve questão jurídica relacionada à discussão do ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, o qual trata da competência e o ônus probatório em ações que questionam a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a legitimidade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essas finalidades - hipotese dos autos.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e ordenou a suspensão nacional de todos os processos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos até que a Suprema Corte se pronuncie definitivamente sobre a matéria.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA -
19/08/2025 11:53
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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19/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
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19/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:47
Audiência inicial realizada (01/08/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-61.2025.5.01.0011 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE CARVALHO DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO INICIAL - AUDIÊNCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência Inicial Fracionada que se realizará em 01/08/2025 14:30 Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA -
08/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
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08/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
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08/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
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08/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869697e proferido nos autos.
Vistos.
Face a necessidade de readequação da pauta, fica o feito redesignado.
As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
A audiência será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Data e hora da audiência: 01/08/2025 14:30 Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA -
04/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
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04/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/07/2025 16:25
Audiência inicial designada (01/08/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 16:25
Audiência inicial cancelada (23/09/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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11/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
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10/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279553b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 23/09/2025 10:05 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA -
09/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:02
Audiência inicial designada (23/09/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 19:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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