TRT1 - 0100730-72.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/07/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA BRITO FILHO
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30/06/2025 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA BRITO FILHO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99566c proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para expedição de guias de FGTS, para pagamento da multa integral de 40%, da dispensa sem justa causa. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ocorre que, no caso em tela, o pedido de tutela se confunde com o mérito da reclamação trabalhista, por meio da qual o reclamante pretende seja anulado o TRCT, onde está registrado "Rescisão Por Acordo", para que seja reconhecida a dispensa imotivada. É evidente a necessidade de dilação probatória, assegurando o contraditório e ampla defesa à parte ré.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA BRITO FILHO -
16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA BRITO FILHO
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16/06/2025 12:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DA SILVA BRITO FILHO
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16/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/06/2025 18:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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