TRT1 - 0101339-89.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:04
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO PARADA ANGELICA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO em 07/07/2025
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde13b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO -
23/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PARADA ANGELICA LTDA
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23/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO
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23/06/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/06/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/06/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/04/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 11:30
Iniciada a execução
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08/04/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO
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08/04/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 11:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de POSTO PARADA ANGELICA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PARADA ANGELICA LTDA
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO
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09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/03/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de POSTO PARADA ANGELICA LTDA em 12/11/2024
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29/10/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO em 18/10/2024
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10/10/2024 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) POSTO PARADA ANGELICA LTDA
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09/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BALDUINO DE ASSIS PAIXAO
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09/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/10/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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