TRT1 - 0100966-12.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 08:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8248d95) para Manifestação
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31/07/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a946f2 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
17/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
17/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
-
17/07/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/07/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f9885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em face da sentença embargada, para DAR PROVIMENTO aos embargos do reclamante, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
02/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
02/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
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02/07/2025 11:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
30/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/06/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c293e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100966-12.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ, em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante e condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: - Efetuar o pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50% e 100% previsto no acordo coletivo anexado à contestação, assim consideradas aquelas trabalhadas além de 12 horas diárias, conforme jornada fixada acima. - Efetuar o pagamento em dobro dos feriados trabalhados durante a escala do autor, sem reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
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16/06/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,38
-
16/06/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
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16/06/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
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14/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
13/05/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVERSON MARCILIO MALAQUIAS em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) EVERSON MARCILIO MALAQUIAS
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01/04/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/04/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/04/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/03/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/02/2025 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) EVERTON MARCILIO MALAQUIAS
-
04/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
22/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
21/01/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/01/2025 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/01/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
04/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
-
04/11/2024 11:58
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/11/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/11/2024 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/11/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/11/2024 11:40
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/11/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/11/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/11/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
-
10/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/10/2024 18:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
09/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
03/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON JOSE BARBOSA DINIZ
-
03/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/10/2024 10:13
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/10/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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