TRT1 - 0102374-75.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/07/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2025 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANDERLEI DOS SANTOS RAMOS em 25/06/2025
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21/06/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fb130 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em razão do Tema de Repercussão Geral nº 1389 do STF, a parte Ré requereu em audiência o sobrestamento do processo, uma vez que a parte Autora não teria lhe prestado nenhum serviço.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Todavia, considerando que a parte Ré negou a própria prestação de serviços pela parte Autora, o presente processo não trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento/suspensão neste caso.
A) Inclua-se na PAUTA de INSTRUÇÃO do dia 09.07.2025 às 12h00.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão, bem como da data da audiência de instrução, sob pena de confissão nos termos do item I da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as determinações anteriores. dngb/rkom PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DOS SANTOS RAMOS -
12/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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12/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI
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12/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DOS SANTOS RAMOS
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12/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 07:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/04/2025 07:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/04/2025 16:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/03/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 27/02/2025
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05/03/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/02/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de VANDERLEI DOS SANTOS RAMOS em 03/02/2025
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16/01/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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16/01/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI
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16/01/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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16/01/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI
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16/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DOS SANTOS RAMOS
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/01/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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