TRT1 - 0101007-60.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 15:46
Cancelada a liquidação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO GOMES MORENO em 17/07/2025
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09/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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02/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 16:58
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 16:58
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO GOMES MORENO em 27/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1565fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por MARCOS PAULO GOMES MORENO em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 6.164,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 308.244,77) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO GOMES MORENO -
11/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE
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11/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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11/06/2025 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.164,90
-
11/06/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO GOMES MORENO
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11/06/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO GOMES MORENO
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22/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 18:09
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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03/12/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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02/12/2024 15:16
Audiência de instrução designada (15/04/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 15:16
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE
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05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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05/11/2024 15:55
Audiência de instrução designada (02/12/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:47
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE em 29/07/2024
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29/07/2024 16:39
Juntada a petição de Réplica
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13/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE
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11/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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11/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 15:59
Audiência de instrução designada (16/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:59
Audiência una realizada (26/06/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
-
03/05/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE
-
03/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO GOMES MORENO
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26/10/2023 13:51
Audiência una designada (26/06/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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