TRT1 - 0100022-44.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
15/09/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE VASQUINHO SIQUEIRA SPOLIDORO
-
15/09/2025 21:21
Homologada a liquidação
-
15/09/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
23/06/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee5fc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada, incluindo-se as custas devidas apenas pela 1ª Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 94.523,27 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 14.386,49Total devido ao INSS: R$ 3.570,42(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.163,15 e INSS Reclamada: R$ 2.407,27)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)SubTotal Devido pela Reclamada: R$ 113.866,88.Custas: R$ 800,00 (1ª Reclamada)Total Devido pela Reclamada: R$ 114.666,88. Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$ 113.866,88 (excluídas as custas judiciais).
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE VASQUINHO SIQUEIRA SPOLIDORO
-
10/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de KARINE VASQUINHO SIQUEIRA SPOLIDORO em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
-
24/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) KARINE VASQUINHO SIQUEIRA SPOLIDORO
-
23/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/01/2025 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/01/2025 14:48
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
22/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/01/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
22/01/2025 14:42
Reunido ao processo 0100475-10.2023.5.01.0226
-
15/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-70.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Antonio Badan Herrera
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 13:10
Processo nº 0101155-04.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 15:30
Processo nº 0100433-68.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 11:35
Processo nº 0100433-68.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 19:00
Processo nº 0100642-85.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lazaro Thiago Mendonca Bringel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:59