TRT1 - 0100756-58.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/09/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/09/2025 17:51
Iniciada a execução
-
26/09/2025 17:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f62947d) para Impugnação
-
23/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/09/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/09/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
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12/09/2025 21:50
Homologada a liquidação
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12/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/09/2025 22:57
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE DE MAGALHAES MASSENA em 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9585c9 proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MAGALHAES MASSENA -
25/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
-
25/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f980e proferido nos autos.
Intimem-se as partes a trazer a sentença em primeira instância da ação original, em 5 dias.
Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MAGALHAES MASSENA -
18/08/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/08/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
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18/08/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/08/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
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20/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f8bd100) para Manifestação
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18/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/07/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0fd01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o requerimento constante na manifestação retro, eis que para a apresentação de documentos pelo réu há ação própria, sendo a via eleita inadequada para tal finalidade.
Considerando a ausência de liquidação necessária e obrigatória para o prosseguimento da execução, intime-se, novamente, a parte autora para adequação, ainda que por amostragem, em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestações, à conclusão para extinção.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para manifestações, no prazo de 10 dias.
Havendo manifestações com preliminares de mérito, à parte autora para manifestações, em 5 dias, encaminhando-se os autos, posteriormente, à conclusão para decisão das preliminares arguidas.
Inexistindo preliminares de mérito, ao calculista para verificação. 02/07/2025 14:40 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MAGALHAES MASSENA -
02/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d154254 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a ausência de liquidação necessária e obrigatória para o prosseguimento da execução, bem como da sentença transitada em julgado, intime-se a parte autora para adequação, ainda que por amostragem, em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestações, à conclusão para extinção.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte ré para manifestações, 10 dias.
Caso haja manifestações com preliminares de mérito, à parte autora para manifestações, em 5 dias, encaminhando-se os autos, posteriormente, à conclusão para decisão das preliminares arguidas.
Inexistindo preliminares de mérito, ao calculista para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MAGALHAES MASSENA -
16/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE MAGALHAES MASSENA
-
16/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
13/06/2025 12:31
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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