TRT1 - 0100780-20.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/08/2025 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de REZENDE E KONCIKOSKI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb132 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ªVara do Trabalho, em 04/08/2025 09:00, observando as instruções que se seguem: ESTA AUDIÊNCIA É DESTINADA SOMENTE PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 1) Contudo, caso as partes pretendam fazer acordo antes dessa audiência, podem peticionar na forma do artigo 855-B da CLT para homologação e retirada de pauta. 2) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, nas últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituído nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema. 3) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável.
Ciente o autor de que a sua ausência importará em arquivamento da ação. 4) Ficam cientes as partes e advogados que TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE E SEM SIGILO, sob pena do documento ser desconsiderado ou retirado o sigilo por este juízo. 5) Deverá (ão) a (s) Ré (as) anexar eletronicamente a cópia do estatuto ou contrato social da sociedade empresarial ou os atos constitutivos das sociedades civis, instituição, autarquia ou fundação. 6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Não possuindo equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Seção de Apoio ao Usuário do PJe no térreo do Foro Lavradio com no mínimo duas horas de antecedência da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7) NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 8) A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA SERÁ DESTINADA SOMENTE AO SEU PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA AO AUTOR. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT). 9) Fica o Autor ciente de que deverá observar se a petição inicial anexada contem, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, sem abreviaturas; data de nascimento; nome da mãe, endereço completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP ou NIT, tudo conforme Ato da Presidência deste E.
TRT nº 092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição eletronicamente.
As cópias anexadas dos documentos deverão estar na posição correta, que permita a sua leitura nos monitores, de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de pauta e extinção. 10) A prova documental trazida com a petição inicial deverá ser produzida observando os arts. 283 e 396 c/c art. 434 caput do CPC/15 em formato eletrônico, sob pena de preclusão, salvo documento novo (art. 435 e parágrafo único CPC/15). 11) NÃO SERÁ RECEBIDA DEFESA NESTA AUDIÊNCIA.
O PRAZO PARA CONTESTAR, SE FOR O CASO, SERÁ DEFERIDO NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO. 12) Ficam cientes as partes de que prova pericial deverá ser requerida na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos do processo, sob pena de preclusão.
Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 Ou pelo Id da reunião: 9445339805 Senha de acesso: 1234 Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora acima designadas, já que se encontra disponível a sala de audiências da 33ª VT com equipamento próprio e servidores à disposição para o auxílio com qualquer dificuldade técnica, sendo facultado o acesso a partes, advogados e testemunhas se desejarem.
Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação.
As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA -
09/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE E KONCIKOSKI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA
-
09/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
09/07/2025 10:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2025 21:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509628b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebo a petição de Id como simples manifestação.
Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial de forma substitutiva, indicando o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito (art. 840 §3º, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15), devendo estar conter todas as informações da petição inicial, bem como estar acompanhada dos respectivos documentos.
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA -
25/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA
-
25/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:28
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 50d088b) para Manifestação
-
24/06/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751ea8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Vistos etc.
Analisando a petição inicial, constato que o reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840 § 1º, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.
Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte reclamante para que apresente emenda à inicial de forma substitutiva, indicando o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito (art. 840 §3º, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para providência de saneamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA -
23/06/2025 18:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BRUNO DUTRA DA SILVA
-
23/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100886-50.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graca Tatiana Feijo Maia Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 23:57
Processo nº 0100767-92.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daolio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:46
Processo nº 0101113-72.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 13:22
Processo nº 0101113-72.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 15:53
Processo nº 0100710-73.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tais Gomes Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 19:19