TRT1 - 0100547-55.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BRUM
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26/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO BRUM sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/08/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BRUM
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11/08/2025 18:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fb819 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO BRUM -
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BRUM
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01/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 02:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BRUM em 27/06/2025
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24/06/2025 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db82389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MARCOS PAULO BRUM em face de COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- EM RECUPERAÇÃO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao autor, observado o marco prescricional, as seguintes verbas: - aviso prévio de 63 dias; - 3/12 avos de férias de 2024/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 5/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - os valores devidos ao FGTS sobre as verbas acima deferidas, exceto sobre as férias com o terço constitucional, pois não incide FGTS sobre parcela indenizada de férias, a teor do disposto nos artigos 15, §6°, da Lei n° 8.036/1990 e 28, §9°, alínea “d”, da Lei n° 8.212/1991; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS; - diferenças do adicional noturno de 20%, sobre a hora normal, devendo ser considerado o período de 22h até o término do labor pelo reclamante como jornada noturna, observada a redução da hora noturna, e os reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; - uma hora por dia de trabalho em que houve a supressão do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, do período imprescrito (05/06/2019) até outubro de 2020; - horas extras postuladas pela inobservância da hora noturna reduzida, com o adicional de 50%, e os reflexos das horas extras e o adicional noturno em aviso prévio, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas no cálculo das demais parcelas, tais como férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, a partir de 20/03/2023.
Condeno a ré, ainda ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: - proceder à entrega das guias para saque do FGTS. - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa ao autor para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa do autor.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, onze dias do mês de junho de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BRUM
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11/06/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/06/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO BRUM
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11/06/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO BRUM
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20/05/2025 00:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/05/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 11:42
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) ELEANDRO VIANNA CASTILHO
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27/02/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA COSTA PEREIRA FONTES
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25/02/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2025 14:31
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/02/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 08:10
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/11/2024 08:10
Audiência una realizada (11/11/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/11/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 22/07/2024
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21/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BRUM em 18/06/2024
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07/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BRUM
-
06/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/06/2024 13:08
Audiência una designada (11/11/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/06/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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