TRT1 - 0000802-82.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad7e8a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Anotem-se e observem-se os depósitos anexados no id. 8456118, garantidores do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Notifique-se a patrona do autor para anexar a procuração nos autos, para fins de liberação do alvará.
Decorrido o prazo para embargos, expeçam-se os alvarás competentes, conforme valores apurados na decisão homologatória de id. 280c5cf.
Transferidos os valores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BASTOS DOS SANTOS -
09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000802-82.2012.5.01.0047 RECLAMANTE: LEONARDO BASTOS DOS SANTOS RECLAMADO: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BASTOS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BASTOS DOS SANTOS -
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
07/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 10:16
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS em 24/06/2025
-
12/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280c5cf proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 5.560,39, atualizada até 12/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 4.999,28 INSS Total: R$ 561,11 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BASTOS DOS SANTOS -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
10/06/2025 16:29
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/12/2024 10:20
Juntada a petição de Impugnação
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
29/10/2024 13:42
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS em 05/07/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
14/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/06/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/06/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
14/06/2024 10:46
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
07/05/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2023 23:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 10/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
27/09/2023 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 12:51
Cancelada a liquidação
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 20/07/2023
-
22/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/05/2023
-
15/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2023 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 11:11
Expedido(a) Mandado de Busca e Apreensão a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
06/12/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/10/2022
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS DOS SANTOS em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
07/10/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS DOS SANTOS
-
07/10/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/10/2022 16:39
Iniciada a liquidação
-
22/08/2022 10:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101096-94.2016.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0101096-94.2016.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline da Silva Pacheco Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2016 09:41
Processo nº 0100960-96.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Rafael Macias Gazzaneo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 13:29
Processo nº 0100051-83.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Lopes Felix Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:53
Processo nº 0100051-83.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 10:51