TRT1 - 0100962-03.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100962-03.2021.5.01.0047 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 22:50
Distribuído por dependência/prevenção
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca2dda proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 18/08/2025, ID 848cf3c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/08/2025 com término do prazo em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 4850847. Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f91484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100962-03.2021.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JOSE FERNANDO HENRIQUES BASTOS EM FACE DE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA PELAS RÉS, PARA DECLARAR PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A 26.11.2016, CONFORME ART. 7º, XXIX, DA CF/88, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, III - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR, IV – NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO ÀS RÉS, V - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$27.031,73 (VINTE E SETE MIL, TRINTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO HENRIQUES BASTOS -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848a4a7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (25/06/2025 11:00) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Fica facultado às testemunhas que saíram cientes na ultima assentada o comparecimento telepresencial.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO HENRIQUES BASTOS -
31/10/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO HENRIQUES BASTOS em 30/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO HENRIQUES BASTOS
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22/08/2024 11:22
Anulada a(o) sentença / acórdão
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08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/07/2024 10:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/05/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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19/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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