TRT1 - 0100670-95.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 31/07/2025
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16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8febf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e, nos termos do Acórdão Id.95ab1e3, que declarou a deserção do recurso interposto pelos Réus, encaminhem-se aos autos ao controle de prazos, aguardando-se os Réus comprovarem o pagamento do valor devido ao autor, eis que devidamente intimados na parte final da Sentença líquida Id. fd77610. Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme Ata da Audiência Id.bd45ab1.
Garantida a totalidade da execução, expeça-se alvará ao autor, resguardando-se, onde couber, os valores de custas, contribuições fiscais e previdenciárias, dando-lhe ciência e registrando-se os pagamentos no sistema.
Em após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, iniciem-se os atos executórios, utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados sem êxito (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME - BRUNNO GALVAO DA CUNHA -
15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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15/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2025 10:24
Iniciada a execução
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15/07/2025 10:23
Transitado em julgado em 04/07/2025
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15/07/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: cd53f5f) para Manifestação
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12/07/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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09/10/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/10/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/10/2024 18:39
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAIANA DE JESUS DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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24/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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12/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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12/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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12/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAIANA DE JESUS DA SILVA em 11/09/2024
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11/09/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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28/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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28/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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28/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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28/08/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 859,48
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28/08/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA DE JESUS DA SILVA
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24/07/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME em 13/03/2024
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAIANA DE JESUS DA SILVA em 13/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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11/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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11/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/03/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 17:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 21:03
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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10/08/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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10/08/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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10/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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10/08/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DAIANA DE JESUS DA SILVA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE JESUS DA SILVA
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01/08/2023 11:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAIANA DE JESUS DA SILVA
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19/07/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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