TRT1 - 0002523-46.2012.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO em 07/07/2025
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26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0afdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que a Portaria PGF/AGU 47/2023 permite que a Secretaria da Receita Federal não se manifeste nos processos cujo valor de execução e de acordo não ultrapassem quarenta mil reais; Considerando que está autorizada a não-inscrição de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dívida ativa da União (Portaria MF 75/12), bem como o não-ajuizamento de execuções fiscais de débitos fiscais cujo valor seja inferior a R$40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 2023), julgo extinta a execução previdenciária com fulcro no art. 924, III do CPC.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013.
Dispenso ainda o recolhimento das custas.
No mais, por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, inclusive volumes físicos, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Dê-se ciência à CAEX.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO -
23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO
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23/06/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/06/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 32,18)
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17/06/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.038,86)
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17/06/2025 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 13:15
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO
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05/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO
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04/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/06/2025 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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29/05/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 17:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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22/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA RIBEIRO SANTANA CORDEIRO
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22/05/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 11:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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