TRT1 - 0101403-23.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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12/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101403-23.2017.5.01.0047 RECLAMANTE: ANDREIA CONCEICAO PALMIERI RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESTINATÁRIO(S): ANDREIA CONCEICAO PALMIERI Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CONCEICAO PALMIERI -
01/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CONCEICAO PALMIERI
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30/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:13
Iniciada a execução
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16/06/2025 20:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe96d0a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 13.797,56, em 09/06/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 33.201,80, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Líquido Remanescente ao Reclamante: R$ 23.691,85 INSS Total: R$ 9.509,95 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito recursal de id 6f3d7af. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CONCEICAO PALMIERI
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10/06/2025 16:29
Homologada a liquidação
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02/06/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/12/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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06/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CONCEICAO PALMIERI
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06/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 12:14
Transitado em julgado em 27/09/2024
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05/10/2024 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2018 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2018 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2018 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA CONCEICAO PALMIERI - CPF: *04.***.*90-36 sem efeito suspensivo
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10/05/2018 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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11/04/2018 01:04
Decorrido o prazo de ANDREIA CONCEICAO PALMIERI em 09/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:04
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 09/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
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21/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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16/03/2018 16:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA CONCEICAO PALMIERI
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16/03/2018 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREIA CONCEICAO PALMIERI
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13/03/2018 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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08/03/2018 08:58
Audiência una realizada (07/03/2018 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2018 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2018 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
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14/12/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/12/2017 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/09/2017 15:17
Audiência una designada (07/03/2018 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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