TRT1 - 0100492-81.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f33c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE AVELLAR DA COSTA -
03/07/2025 16:12
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE AVELLAR DA COSTA
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03/07/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,66
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03/07/2025 15:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ROBERTA ALVES DE ALMEIDA em 30/06/2025
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30/06/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/06/2025 17:07
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 15:57
Juntada a petição de Desistência da ação
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26/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd6632 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 13/08/2025 09:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE AVELLAR DA COSTA -
18/06/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA ALVES DE ALMEIDA
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18/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE AVELLAR DA COSTA
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2025 12:41
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/06/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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