TRT1 - 0100494-51.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:40
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 07:40
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INALDO DE SOUZA SILVA em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de INALDO DE SOUZA SILVA em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2e26b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INALDO DE SOUZA SILVA -
23/06/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) INALDO DE SOUZA SILVA
-
23/06/2025 00:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 796,63
-
23/06/2025 00:24
Extinto o processo por homologação de desistência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a50c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da ré fornecido na inicial pertence à Comarca do Rio de Janeiro, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INALDO DE SOUZA SILVA -
22/06/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INALDO DE SOUZA SILVA
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/06/2025 21:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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