TRT1 - 0100031-89.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO
-
08/09/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO COUTINHO sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0b723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelas rés porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. As reclamadas foram condenadas de forma solidária por constituirem grupo econômico, sendo verificada a comunhão de interesse entre as rés e mesma direção. Na realidade, busca os embargantes, através da presente medida, demonstrar seu conformismo na intenção de alterar os termos da decisão atacada, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COUTINHO -
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO
-
20/08/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
18/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EBSI PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f708307 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EBSI PARTICIPACOES LTDA - ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. -
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO
-
26/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11; e será apurado sobre o montante dos rendimentos pagos e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem estes rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Custas processuais de R$ 2.000,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COUTINHO -
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
09/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO
-
09/06/2025 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
09/06/2025 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO COUTINHO
-
09/06/2025 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO COUTINHO
-
12/03/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 15:41
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EBSI PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO COUTINHO em 04/11/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COUTINHO
-
22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/10/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/07/2024 15:50
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
08/02/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
07/02/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/01/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/01/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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