TRT1 - 0101270-53.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIELE GONCALVES FONSECA em 19/09/2025
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18/09/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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06/09/2025 16:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 19:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b0702e5) para Impugnação
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07/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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29/07/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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22/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/07/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de DANIELE GONCALVES FONSECA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd838bd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 29.158,38, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 26.875,98 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.353,19 INSS Total: R$ 929,21 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo. 2) Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, aguarde-se o trânsito em julgado da RT 0100069-41.2023.5.01.0047, considerando que a presente a execução é provisória. 3) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação ao pagamento da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 4) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC. 5) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação para o redirecionamento da execução, observando-se que, nesta hipótese, devem ser observados os procedimentos executivos aplicáveis à Fazenda Pública, uma vez que o 2º Reclamado é ente público. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para novas deliberações, considerando que a presente execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
-
16/06/2025 14:43
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/06/2025 17:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
14/06/2025 17:36
Iniciada a execução
-
11/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9786ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
PELO EXPOSTO, o Juízo da 47ª Vara do Trabalho da Capital registra a presente sentença, apenas para fins de ajuste estatístico, conforme os termos tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Intimem-se.
Após, registre-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual para execução, com seu andamento para fins de homologação dos cálculos já verificados pela DECALC.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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10/06/2025 16:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,05
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10/06/2025 16:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE GONCALVES FONSECA em 31/01/2025
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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26/11/2024 23:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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12/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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12/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/10/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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25/10/2024 14:07
Declarada a incompetência
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25/10/2024 12:03
Audiência una cancelada (29/01/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GONCALVES FONSECA
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24/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 14:31
Audiência una designada (29/01/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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