TRT1 - 0100714-49.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE ANDRADE DA SILVA em 07/07/2025
-
26/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999e7f9 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID e6bfdc3: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$17.588,64 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$1.032,95 Honorários Advocatícios R$2.672,49 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$425,88 TOTAL DEVIDO R$ 21.719,96 ATUALIZADO EM 28/02/2025 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Sem prejuízo, designe a secretaria data / hora para anotações na CTPS da parte autora. Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE ANDRADE DA SILVA -
04/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
05/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
05/02/2025 23:56
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
04/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/12/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 15:13
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIQUE ANDRADE DA SILVA em 02/12/2024
-
18/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
14/11/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
14/11/2024 23:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
06/11/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/11/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIQUE ANDRADE DA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIQUE ANDRADE DA SILVA em 26/09/2024
-
23/09/2024 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
12/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
12/09/2024 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,00
-
12/09/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
12/09/2024 10:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
05/08/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
02/08/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
12/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
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12/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/07/2024 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAIQUE ANDRADE DA SILVA em 10/06/2024
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30/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
28/05/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE ANDRADE DA SILVA
-
28/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/05/2024 09:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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